sexta-feira, 6 de abril de 2012

Dicas e informações sobre o bom uso das garagens



Veja agora algumas dicas e informações importantes sobre o uso das nossas garagens!

Conforme nossas normas de bom convívio, as garagens devem ser utilizadas exclusivamente para guarda de veículos (automóveis de passeio), sendo admissíveis modelos utilitários (pick-ups e congêneres) somente no 2º subsolo.



Não dispomos de vagas para motos. Não é permitido manter escadas, móveis e outros materiais nas vagas.

Para seu maior conforto, todos os bloco possuem bicicletários. Fale com o porteiro e peça ajuda para guarda a sua. Importante: para sua segurança, mantenha sua bicicleta com corrente e cadeado.




Nas vagas duplas, quem chega primeiro deve colocar o veículo bem à frente da vaga, deixando espaço livre para o morador com quem divide a vaga.




O segundo veículo, o que fica na vaga de trás, deverá estacionar reto, deixando a direção travada e sem acionamento do freio de mão ou qualquer trava. 

Dica: Mantendo o pneu  sempre calibrado (pneu cheio),  fica mais fácil de empurrar o carro, além de economizar combustível! 

Estacione sempre no meio das faixas. 




Os veículos dos condôminos que tiverem vaga próxima à parede lateral devem ser encostados nela o máximo possível.

O condomínio não se responsabiliza pelos carros colocados nas vagas-extras.

E lembre-se: o respeito ao veículo alheio deve ser recíproco. Cuidado ao abrir as portas e transitar entre os carros.



quarta-feira, 4 de abril de 2012

Botijão de gás aqui, não mais!



Fique atento!

Desde o dia 01/03/2012 foi probibida a utilização de gás em botijões ou cilindros, em obediência ao Decreto Municipal nº 24.714 de 07 de outubro de 1987, que ressalta em seu Artigo 5º que “ Não será permitida a utilização de gás em botijões ou cilindros nas edificações que disponham de instalação interna de gás canalizado situadas em logradouros já servidos por rede de distribuição de gás canalizado”.

Por isso, se você ainda tem algum botijão de gás em uso no seu apartamento, remova-o imediatamente. 
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Administração ou procure pelo Zelador.

Cuidar da segurança do nosso Condomínio é responsabilidade de todos nós!





Multas e 2ª Via de Boletos


Você sabia que, desde maio de 2011, o valor da multa por irregularidade passou a ter o valor do condomínio vigente (R$ 400,00)?

Essa foi uma decisão tomada em Assembléia Geral Ordinária no dia 27/04/11, onde foi definido também que e a taxa para reemissão ou 2ª via de boleto condominial agora é de R$ 20,00.


Para evitar esta taxa de reemissão, pedimos que preserve o seu boleto condominial, assim não precisará de uma 2ª via.

Oriente seus familiares a não infringir o regulamento do nosso Condomínio, evitando assim as multas.

Veja o nosso regulamento aqui.

Caso queira, é possível tirar uma 2ª via do boleto condominial, do mês vigente, pelo site da Administradora Medeiros (www.medeirosimoveis.com.br)