quarta-feira, 4 de abril de 2012

Botijão de gás aqui, não mais!



Fique atento!

Desde o dia 01/03/2012 foi probibida a utilização de gás em botijões ou cilindros, em obediência ao Decreto Municipal nº 24.714 de 07 de outubro de 1987, que ressalta em seu Artigo 5º que “ Não será permitida a utilização de gás em botijões ou cilindros nas edificações que disponham de instalação interna de gás canalizado situadas em logradouros já servidos por rede de distribuição de gás canalizado”.

Por isso, se você ainda tem algum botijão de gás em uso no seu apartamento, remova-o imediatamente. 
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Administração ou procure pelo Zelador.

Cuidar da segurança do nosso Condomínio é responsabilidade de todos nós!





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